sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Querer x Poder

Tomei uma multa de excesso de velocidade. Durante as minhas indignações, inconformações e dúvidas, lembrei de um e-mail que recebi há algum tempo com informações úteis que o Governo e os órgãos não nos informam, e dizia:

MULTA DE TRÂNSITO

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Pensei comigo mesma: "Ótimo! Tomo os pontos, mas o dinheiro não será jogado no lixo! Será que é verdade? Melhor conferir." Como a gente recebe muita besteira por e-mail de fonte não confiável, ainda assim, pesquisei um pouco mais na internet, vi que a informação conferia em alguns blogs, e no site da CET-SP (dúvidas frequentes) havia esta informação:

Preciso pagar a multa para entrar com recurso?
Não precisa pagar a multa para interpor recurso em 1ª instância. Porém, se o recorrente deixar para interpor recurso no final de seu prazo e, levando-se em conta que o órgão tem 44 dias para julgar, a multa deverá estar vencendo antes do resultado do julgamento. Diante disso recomendamos que, se não receber o resultado do recurso até o vencimento da multa, que pague pois terá o desconto de 20%. Se o recurso for deferido o dinheiro será devolvido, caso contrário, se indeferido, já terá pago a multa com desconto.

Como fazer esse tal requerimento não deixa de ser um recurso, pensei "a informação confere". No site do Detran, está lá o Código de Trânsito Brasileiro, onde está escrito o tal do Artigo 267 que diz:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

Então ele realmente existe! uhu!! Fui ao Detran hoje, como a multa não tinha vindo no meu nome, eu fiquei na fila do DSV para me identificar como a real infratora da multa. Entreguei o papel e cópia da CNH tudo bonitinho e perguntei pro moço que me atendeu:


- Como que eu faço para preencher o Formulário para Conversão da Infração em Advertência?

- Onde você obteve essa informação?

- Na Internet.

- Você acredita em Papai Noel? (sim! ele me disse isso!) Então, essa informação foi divulgada na internet, foi até publicada em algum jornal (disse ele), porém, o tal do Artigo 267 diz que o órgão "poderá" e não "deverá" transformar a infração em advertência e que nenhum órgão de nenhum Estado está fazendo isso.

Ou seja, eles até poderiam fazer isso, maaaaaaaaaasss eles não vão fazer isso! Ou seja, é lenda... mas fica a dica pra quem um dia tiver esperançar como eu tive. Agora é pagar a maldita multa!

PS: Você sabia que Segundo a Portaria Inmetro nº 115 de 1998, no item 4.2.4 "Os erros máximos admitidos para medição em serviço são ± 7 km/h para velocidades até 100 km/h e ± 7% para velocidades acima de 100 km/h". Ou seja, eu fui multada por estar a 68km/h (segundo o radar) em uma via onde a velocidade permitida era até 60km/h, daí vem escrito que a velocidade considerada foi de 61km/h - sim! eu fui multada, portanto, por estar 1km/h acima do que eu poderia!! RAIVA!!

2 comentários:

Carla disse...

1. Eu já tinha te contado isso e vc esqueceu.

2. Você ainda pode fazer o formulário. Pague, e faça. O máximo que acontece é você receber o valor de volta corrigido.

3. Acho que você não tem direito porque já tem outra infração.

4. Você acreditou em Papai Noel por maior tempo. O que faz a pergunta não ser ofensiva.

5. To no escritório ainda. Deveria estar em casa dormindo.

6. Chega.

Vitamina disse...

Ah mano!

1 - eu tenho certeza que você não me contou nada, senão eu lembraria;

2 - o cara disse que não existe esse formulário (boa vontade);

3 - a única outra infração que eu já tive foi de falar no celular e isso foi há mais de 2 anos;

4 - Papai Noel não existe?

5 - Dormiu? eu acabei de acordar...

6 - beeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeejooo