MULTA DE TRÂNSITO
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Como fazer esse tal requerimento não deixa de ser um recurso, pensei "a informação confere". No site do Detran, está lá o Código de Trânsito Brasileiro, onde está escrito o tal do Artigo 267 que diz:Preciso pagar a multa para entrar com recurso?
Não precisa pagar a multa para interpor recurso em 1ª instância. Porém, se o recorrente deixar para interpor recurso no final de seu prazo e, levando-se em conta que o órgão tem 44 dias para julgar, a multa deverá estar vencendo antes do resultado do julgamento. Diante disso recomendamos que, se não receber o resultado do recurso até o vencimento da multa, que pague pois terá o desconto de 20%. Se o recurso for deferido o dinheiro será devolvido, caso contrário, se indeferido, já terá pago a multa com desconto.
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
Então ele realmente existe! uhu!! Fui ao Detran hoje, como a multa não tinha vindo no meu nome, eu fiquei na fila do DSV para me identificar como a real infratora da multa. Entreguei o papel e cópia da CNH tudo bonitinho e perguntei pro moço que me atendeu:
Ou seja, eles até poderiam fazer isso, maaaaaaaaaasss eles não vão fazer isso! Ou seja, é lenda... mas fica a dica pra quem um dia tiver esperançar como eu tive. Agora é pagar a maldita multa!- Como que eu faço para preencher o Formulário para Conversão da Infração em Advertência?
- Onde você obteve essa informação?
- Na Internet.
- Você acredita em Papai Noel? (sim! ele me disse isso!) Então, essa informação foi divulgada na internet, foi até publicada em algum jornal (disse ele), porém, o tal do Artigo 267 diz que o órgão "poderá" e não "deverá" transformar a infração em advertência e que nenhum órgão de nenhum Estado está fazendo isso.
PS: Você sabia que Segundo a Portaria Inmetro nº 115 de 1998, no item 4.2.4 "Os erros máximos admitidos para medição em serviço são ± 7 km/h para velocidades até 100 km/h e ± 7% para velocidades acima de 100 km/h". Ou seja, eu fui multada por estar a 68km/h (segundo o radar) em uma via onde a velocidade permitida era até 60km/h, daí vem escrito que a velocidade considerada foi de 61km/h - sim! eu fui multada, portanto, por estar 1km/h acima do que eu poderia!! RAIVA!!